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Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026
Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

Ass. Legislativa do Paraná

Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Rosangela Moro é a relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.

Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:

risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima; ausência de opções de socorro sem uso de força; e emprego de força com moderação.

Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:

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diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão; no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar; em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.

"A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais", argumentou a deputada.

Restrições A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.

O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.

A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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